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STJ consolida a “taxatividade mitigada” do rol do agravo de instrumento — Tema 988

  • detiliomarcos
  • 15 de out.
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 988, fixou entendimento de que o rol do artigo 1.015 do CPC/2015, que prevê as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, possui natureza de taxatividade mitigada.

A tese firmada estabelece que é possível a interposição de agravo de instrumento quando demonstrada a urgência e o risco de inutilidade do julgamento da questão apenas na apelação, mesmo que o caso não esteja expressamente previsto no rol legal.

Segundo o STJ, o objetivo é equilibrar celeridade e efetividade processual, evitando prejuízos às partes em situações excepcionais. Contudo, a Corte modulou os efeitos da decisão: o novo entendimento aplica-se somente às decisões interlocutórias proferidas após 19 de dezembro de 2018.

Na prática, a mitigação exige fundamentação concreta. Não basta alegar genericamente relevância ou urgência — é preciso demonstrar o risco real de dano ou inutilidade do recurso de apelação.

O Tema 988 é hoje um dos precedentes mais citados em matéria processual civil, influenciando diretamente a prática forense e a atuação dos advogados em todo o país.

🔗 Fonte: Tema 988 — STJ

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